Rádios educativas ou comunitárias poderão ter financiamento do BNDES

Rádios educativas ou comunitárias poderão ter financiamento do BNDES

Da Redação | 21/01/2020, 13h25

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode analisar em fevereiro, na retomada dos trabalhos, o relatório do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) sobre Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 3/2017) que trata da possibilidade de rádios educativas ou comunitárias conseguirem financiamento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Pelo texto do projeto, o dinheiro concedido pelo BNDES a essas rádios deverá ser usado na compra de equipamentos e na modernização das instalações e sistemas radiantes. A verba ainda poderá ser aplicada na criação e produção de programas culturais educativos para serem veiculados nas emissoras, desde que esses programas tratem de manifestações que reflitam a cultura local.

O projeto ainda abre a possibilidade de que as verbas oriundas do BNDES financiem bolsas para formação e aperfeiçoamento dos profissionais que atuam nessas rádios e para a prestação de consultoria técnica especializada. Por fim, as linhas de financiamento também poderão servir para projetos de divulgação das emissoras e suas programações e no apoio à atuação de conselhos comunitários.

O substitutivo da Câmara a projeto apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella prevê ainda que as linhas de financiamento do BNDES às rádios educativas ou comunitárias poderão durar até dez anos, com prazo de carência de dois anos. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer os limites, condições financeiras e parâmetros técnicos dessa política, caso o projeto seja aprovado e vire lei.

O projeto original (PLS 556/2007) previa o financiamento pelo BNDES apenas para as rádios comunitárias. A Câmara acrescentou as rádios educativas, com o que o relator concordou:

“Entendemos ser adequada a inserção das rádios educativas na proposição, porquanto as mesmas razões que justificam a concessão do financiamento às rádios comunitárias também são aplicáveis às rádios educativas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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